Acórdão nº 5403/11.2TBMAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2014

Magistrado ResponsávelJOSÉ MANUEL DE ARAÚJO BARROS
Data da Resolução26 de Junho de 2014
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)
  1. SECÇÃO CÍVEL – Processo nº 5403/11.2TBMAI.P1 Tribunal Judicial da Maia – 1º Juízo Competência Cível Sumário (artigo 663º, nº 7, do Código de Processo Civil) I - A responsabilidade do transportador prevista no nº 1 do artigo 17º da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), pela perda ou avaria da mercadoria transportada, só pode ser afastada pela prova das circunstâncias enumeradas no nº 2 do mesmo preceito II - Está limitada, nos termos do artigo 23º, nº 3, dessa Convenção, não podendo a indemnização ultrapassar 8,33 unidades de conta por quilograma de peso bruto da mercadoria em causa III - Por força do preceituado no artigo 29º, nº 1, da mesma, essa limitação não operará “se o dano provier de dolo seu ou de falta que lhe seja imputável e que, segundo a lei da jurisdição que julgar o caso, seja considerada equivalente ao dolo” IV - Atentas as disposições conjugadas dos artigos 483º, nº 1, 487º, nº 2, 798º e 799º, nº 2, do Código Civil, na ordem jurídica portuguesa, a equiparação entre o dolo e a mera culpa estende-se à responsabilidade contratual V - Pelo que a mera culpa do transportador estará abrangida pela previsão excludente do referido nº 1 do artigo 29º VI - Nada se provando quanto às circunstâncias em que a mercadoria transportada desapareceu, não se deverá presumir a culpa do transportador por omissão do dever de vigilância da mesma, maxime sob pena de esvaziamento do conteúdo útil do preceito do artigo 17º da Convenção CMR.

Acordam em conferência no Tribunal da Relação do Porto I RELATÓRIOB… – COMPANHIA DE SEGUROS, intentou a presente acção declarativa com processo na forma sumária contra C…, SA, pedindo a condenação da ré a pagar-lhe a importância de 8.636,04 €, acrescida de juros de mora, contados à taxa legal, desde a citação da ré até efectivo e integral pagamento.

Fundamenta a sua pretensão, em súmula, no facto de, na qualidade de seguradora da D…, SA, pelo risco de transporte da mercadoria que esta produzia e vendia, a indemnizou pelo valor dos bens que se extraviaram durante o transporte para uma empresa cliente da sua segurada, no Reino Unido, transporte para o qual a sua segurada contratou os serviços da ré.

Regularmente citada, apresentou-se esta a contestar, excepcionando a prescrição e, sem prescindir, impugnando os factos e as suas consequências, pois a sua responsabilidade estaria limitada a parte dos danos. Do mesmo passo, pediu a intervenção acessória de E…, Lda, alegando direito de regresso sobre a mesma, a quem encarregou do transporte em causa. A chamada também contestou, excepcionando a prescrição e impugnando os factos em que a autora estribou o seu pedido.

A autora apresentou resposta, pugnando pela improcedência da excepção aduzida.

Saneado o processo, relegando-se o conhecimento da excepção para momento ulterior, realizou-se a audiência de julgamento.

Foi proferida sentença que, julgando a acção procedente, condenou a ré no pedido.

Inconformada, veio esta interpor recurso, o qual foi admitido como sendo de apelação, a subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo. Juntou as respectivas alegações.

A autora contra-alegou.

Foram colhidos os vistos legais.

II FUNDAMENTAÇÃO1. FACTOS 1 - A autora é uma sociedade comercial que se dedica à actividade seguradora.

2 - A ré dedica-se às actividades de transitária e transportadora.

3 - No exercício dessas actividades, e contra o pagamento de uma quantia pecuniária pela D…, S.A., a ré celebrou com esta um acordo.

4 - Nos termos desse acordo a Ré obrigou-se a expedir e ainda a transportar por terra e camião, por si ou por intermédio de terceiros, uma palete contendo 3.129 guardanapos (…/…) de pano, composto por 50% de linho e 50% de algodão.

5 - Destinada à firma compradora/importadora F…, LTD, …, …, …, …, … no Reino Unido.

6 -Transporte esse a ser feito das instalações da ré em …, Portugal, para as instalações de G…, …, no Reino Unido.

7 -Tendo este contrato sido titulado pelo documento intitulado Forward Certificate Receipt – FCR nº ……, com referência da ré nº ……..... – documento de fls. 18 cujo teor se dá aqui por reproduzido.

8 - Tal documento foi emitido em 09.01.2009, foi assinado/carimbado pela ré e feito em seu timbre.

9 - No mesmo figurou como expedidor a sobredita D…, S.A., vendedora e exportadora da mercadoria em causa e como destinatário/consignee a sobredita compradora/importadora, 10 - Como transportadora figurou a ré, e como veículo/reboque transportador o de matrícula L-169140.

11 - Nele se descrevendo ainda o número de embalagens, a natureza da mercadoria (têxteis) e o seu peso global (843,3 kg).

12 - Mais se dizendo “incoterms: CPT/DOMICÍLIO LANCS”.

13 - Mais sendo ainda aquele contrato titulado pela lista de carga/packing slip com data de 08.01.2009 - documento de fls. 19 cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.

14 - Emitida para a factura nº ……, de 08.01.2009.

15 - No documento mencionado em 13 previa-se que a mercadoria estava embalada em 32 caixas, com 1.536 m3, com o peso líquido de 406,770 kg e bruto de 426,930 kg.

16 - A ré recebeu aquela palete e mercadorias sem reservas. 19 - No exercício dessa actividade foi contratada pela Ré para efectuar o transporte, entre Portugal e Inglaterra de mercadorias de clientes desta empresa transitária.

17 - A Ré contratou a chamada E…, LDA. para cumprir as obrigações contratuais a que se obrigou perante o seu cliente, a D…, S.A..

18 - A chamada é uma empresa que se dedica à actividade de transporte rodoviário de mercadorias.

19 - No exercício dessa actividade foi contratada pela Ré para efectuar o transporte, entre Portugal e Inglaterra de mercadorias de clientes desta empresa transitária.

20 - No exercício da sua actividade e na qualidade de seguradora a Autora celebrou com D…, S.A., esta na qualidade de tomadora, um contrato de seguro do ramo «Mercadorias Transportadas», titulado pela apólice nº ………….

21 - Com todo o conteúdo que consta das respectivas condições gerais e condições particulares de fls. 13 a 17.

22 - Tendo por objecto a garantia do risco de perda ou danos sofridos pelo objecto seguro designado nas Condições Particulares ou Certificado de Seguro.

23 - Por coberturas, além de outras, a perda ou dano sofridos pelos objectos seguros durante o seu transporte (cf. artº 3º/1, alínea e) das condições gerais da apólice).

24 - Entre os quais se incluíam o transporte e as mercadorias não entregues melhor identificadas em 4.

25 - Aquele contrato de seguro estava em vigor na data dos factos. 26 - As mercadorias mencionadas em 4. eram pertença da D…, S.A.

27 - A factura mencionada em 14. foi emitida pela D…, S.A. e dirigida à sobredita compradora/importadora das mercadorias para satisfação da encomenda nº…...

28 - No seu trajecto, atrás assinalado, a palete e mercadorias extraviaram-se.

29 - Não tendo nunca chegado ao seu indicado destino, nem tendo nunca sido entregues à sua destinatária.

30 - Tudo por motivos que a ré não soube explicar.

31 - E que a impediram de entregar à D…, S.A. a prova de entrega da mercadoria (POD).

32 - Pese embora por esta expressamente solicitado.

33 - A ré não recusou a responsabilidade pelo sucedido, no entanto não accionou o seguro CMR pois o cliente (a D…, S.A.) tinha um seguro.

34 – E-mail remetido a 5 de Maio de 2009 por H…, funcionária da Ré, a I…, funcionária da segurada na aqui autora – D…, S.A., com o seguinte teor: “Boa tarde D. I…, Em seguimento à Vossa reclamação referente ao transporte de 09.01.2009 para o destinatário F…, antes de mais gostaríamos de apresentar as nossas desculpas pelo atraso na resposta.

Averiguado o processo em questão, lamentamos informar que a palete ainda se encontra extraviada. Assim, vamos accionar o nosso seguro de CMR para tratamento do processo de sinistro, pelo que necessitamos da seguinte documentação: (…).

Ficamos a aguardar os documentos solicitados e mantemo-nos à Vossa disposição para qualquer esclarecimento adicional.

(…).”.

Documento de fls. 20 cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

35 - A ré não pagou qualquer indemnização nem à autora nem à D…, S.A..

36 - A totalidade da mercadoria transportada, supra indicada, tinha sido vendida pela D…, S.A. à sobredita sua importadora pelo valor global de € 8.636,04.

37 - Titulado pela...

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