Resolução n.º 930/2013
Considerando que a Causa Social - Associação para a Promoção da Cidadania é uma Instituição Particular de Solidariedade Social vocacionada para o desenvolvimento de atividades na área da Segurança Social, designadamente as direcionadas para a terceira idade;
20 de setembro de 2013
Número 130 7
Considerando que se encontra em construção uma nova infraestrutura localizada no sítio das Casas Próximas, freguesia do Porto da Cruz, concelho de Machico, destinada a Centro de Saúde, Segurança Social e Estrutura Residencial de Idosos, de cuja promoção da obra está presentemente incumbida a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Obras Públicas, organismo da administração pública direta, integrado na Vice-Presidência do Governo Regional;
Considerando que o prazo para conclusão da referida obra está previsto para o mês em curso, após o que a utilização da componente do edifício destinada à Estrutura Residencial de Idosos, assim como a gestão das correspondentes respostas sociais, deverão ser cometidas ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), em conformidade com as suas atribuições previstas nas alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 4.º da sua orgânica, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M, de 16 de novembro;
Considerando que nos termos da Resolução de Conselho de Governo Regional n.º 696/2013, de 11 de julho, o financiamento dos encargos decorrentes da aquisição do equipamento móvel e fixo, mobiliário e material diverso, incluindo a aquisição de viatura ligeira, indispensável ao funcionamento da nova Estrutura Residencial de Idosos do Porto da Cruz, será assegurado nos termos do instrumento de cooperação outorgado para o efeito entre a Causa Social - Associação para a Promoção da Cidadania e o ISSM, IP-RAM;
Considerando ainda que na sequência do determinado no ponto 7 da Resolução supra, o ISSM, IP-RAM, de harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/M, de 22 de março, conjugado com a alínea s), do n.º 2 do artigo 4.º, da orgânica do mesmo Instituto, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M, de 16 de novembro, procederá, após a conclusão das obras do imóvel em causa, à formalização do acordo adequado referente à cedência da componente do imóvel afeto à Estrutura Residencial de Idosos do Porto da Cruz, à Causa Social -
- Associação para a Promoção da Cidadania, com...
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