Resolução n.º 930/2013

Considerando que a Causa Social - Associação para a Promoção da Cidadania é uma Instituição Particular de Solidariedade Social vocacionada para o desenvolvimento de atividades na área da Segurança Social, designadamente as direcionadas para a terceira idade;

20 de setembro de 2013

Número 130 7

Considerando que se encontra em construção uma nova infraestrutura localizada no sítio das Casas Próximas, freguesia do Porto da Cruz, concelho de Machico, destinada a Centro de Saúde, Segurança Social e Estrutura Residencial de Idosos, de cuja promoção da obra está presentemente incumbida a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Obras Públicas, organismo da administração pública direta, integrado na Vice-Presidência do Governo Regional;

Considerando que o prazo para conclusão da referida obra está previsto para o mês em curso, após o que a utilização da componente do edifício destinada à Estrutura Residencial de Idosos, assim como a gestão das correspondentes respostas sociais, deverão ser cometidas ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), em conformidade com as suas atribuições previstas nas alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 4.º da sua orgânica, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M, de 16 de novembro;

Considerando que nos termos da Resolução de Conselho de Governo Regional n.º 696/2013, de 11 de julho, o financiamento dos encargos decorrentes da aquisição do equipamento móvel e fixo, mobiliário e material diverso, incluindo a aquisição de viatura ligeira, indispensável ao funcionamento da nova Estrutura Residencial de Idosos do Porto da Cruz, será assegurado nos termos do instrumento de cooperação outorgado para o efeito entre a Causa Social - Associação para a...

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