Acórdão nº 2012/11.0JAPRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Maio de 2013

Magistrado ResponsávelSOUTO DE MOURA
Data da Resolução29 de Maio de 2013
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

AA, divorciado, estucador, nascido a ..., na ..., onde residia antes de preso, foi julgado em processo comum, com intervenção do tribunal coletivo, no 2º Juízo Criminal da Maia, e condenado por acórdão de 13/7/2012 pela prática do crime de homicídio qualificado, p. e p. pelos arts. 131.º e 132.º, nºs 1 e 2, als. b) e i), do CP, na pena de 18 anos de prisão, para além de condenação em indemnizações cíveis.

O arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, o qual, por acórdão de 12/12/2012, considerou o recurso improcedente e manteve a decisão recorrida.

Desta decisão recorre agora para o STJ.

A - FACTOS Consideraram-se os seguintes “1.1.

FACTOS PROVADOS 1.1.1. 0 arguido e a vítima BB, nascida a ..., casaram-se em ..., na Conservatória do Registo Civil da ....

1.2.1. Por motivos de natureza fiscal divorciaram-se no dia ..., por decisão proferida na Conservatória do Registo Civil de ....

  1. 1.3. Não obstante estarem divorciados, o arguido e a vítima continuaram a viver juntos como casal.

    1.1.4 Deste casamento tiveram dois filhos: CC, nascido a ... (tinha a vítima 15 anos quando este filho nasceu), e DD, nascida a....

    1.1.5 Na data dos factos, os filhos tinham 17 e 9 anos, respectivamente.

    1.1.6 Actualmente, o arguido e a vítima residiam na Av. ..., que se situa no ... andar, e que é constituída por hall de entrada, cozinha, casa de banho e três quartos.

    1.1.7 A vítima encontrava-se a frequentar o segundo ano na turma pós-laboral do curso de Contabilidade (1º ciclo) desde 2008/2009, no ..., tendo interrompido os estudos entre 19 de Março de 2009 e 24 de Setembro de 2010.

    1.1.8 A vítima exercia as funções de escriturária, nomeadamente no processamento de vendas, encomendas, contactos com clientes e fornecedores, gestão e emissão de outros documentos, bem como atendimento frente de fábrica desde 28 de Setembro de 2004, na empresa "D...- Decoração e Mobiliário, Lda.", com sede na zona Industrial da Maia 1, sector IV.

    1.1.9 Desde há pelo menos quatro meses que o arguido notou que o comportamento da sua "mulher" apesar de estarem legalmente divorciados, tinha-se alterado para com ele, especialmente na intimidade.

    1.1.10 Aliás, anteriormente ao dia 4 de Novembro de 2011, a vítima BB tinha sugerido ao arguido que terminassem a coabitação, pelo facto da relação entre ambos se estar a deteriorar, o que já havia sido comunicado aos filhos.

    1.1.11 Frequentemente, o arguido via a vítima BB a enviar e receber constantemente mensagens, assim como telefonemas constantes.

    1.1.12 No dia 4 de Novembro de 2011, cerca das 19H00, confrontou-a com a eventualidade de existir uma terceira pessoa na relação entre ambos, mas a vítima rejeitou por completo tal facto.

    1.1.13 Porém, antes da vítima se ausentar para as aulas no..., o arguido retirou-lhe o telemóvel de marca Samsung, modelo GT, com o nº ..., e com o IMEI ..., com cartão SIM da operadora Optimus, e conhecedor do código de acesso ao mesmo, acedeu às mensagens nele constantes que estavam gravadas e leu as mensagens nele constantes enviadas por um tal "EE", que o arguido desconhecia quem fosse, suspeitando ser um colega da vítima do ....

    1.1.14 As mensagens tinham o seguinte teor: • Dia 04.11.2011, às 13hl4- "he amo-te BB. Amo-te mesmo. Tou xeio d saudades tuas meu amor...é incrível k dói ficar sem t ter amor sinto muito a tua falta meu amor muito mesmo".

    • Dia 04.11.20 11, às 14h37- "amor só o teu rabo de saia é K me deixa doido.., e é a ti K quero meu amor".

    • Dia 04.11.2011, às 15hl4- "amor tomaste o medicamento? Desculpa ser xato, tá? Mas tb já t conheço, né? © amo-te meu amor... (não vale mentir) ©" • Dia 04.11.2011, às 17h05- "linda menina © amo-te".

    • Dia 04.11.2011, às 17h41- "adoro-te princesa tou doido por t dar um beijo...k saudades K tenho d tar ctg meu amor".

    • Dia 04.11.2011, às 17h53-"sim meu amor claro que sim".

    • Dia 04.11.2011, às 18h08-"podes falar?".

    1.1.15 Foi então que o arguido, conhecedor de tal relação, cerca das 20h00, ligou a uma amiga da vítima de nome FF, insultando-a por ser conivente com a traição, e pediu que esta ligasse com o tal EE, para que este dissesse à vítima para voltar para casa, tendo a vitima BB regressado a casa por volta das 21hl5.

    1.1.16 Pelas 20H00, a vítima BB ligou ao EE informando-o que o arguido se tinha apoderado do telemóvel com que comunicavam e que seria naquele dia que terminaria o seu "casamento".

    1.1.17 Minutos depois a vítima BB e o EE encontraram-se próximo do ..., e depois de conversarem e de a vítima BB se acalmar, esta resolveu ir para casa terminar a relação com o arguido.

    1.1.18 Como a BB não tinha telemóvel, o EE emprestou-lhe o seu, tendo a BB escondido o telemóvel dentro de uma das suas botas, para que o arguido não se apercebesse que tinha um telemóvel consigo.

    1.1.19 Foi também nesse dia que o EE abandonou o seu domicílio conjugal porque também já tinha previsto sair de casa nesse dia.

    1.1.20 Foi também por volta das 19H30 que o CC, filho do casal, e a sua namorada GG chegaram a casa deste, onde encontraram o arguido e a DD (filha do casal).

    1.1.21 A GG e o CC ausentaram-se e foram até ao ginásio e regressaram perto das 21H20. Nessa altura, já estava em casa a vítima BB, e aqueles voltaram a sair para irem a um estabelecimento de Take Away, sito próximo daquele local, comprar comida para o jantar.

    1.1.22 Uma vez regressados a casa, cerca de 15 minutos após, o CC e a GG dirigiram-se para a cozinha, a fim de jantarem, sendo que a BB e o arguido já se encontravam no quarto do casal.

    1.1.23 A certa altura, o CC e a GG ouviram o arguido e a BB a discutir no interior do referido quarto de casal, tendo aqueles ouvido o arguido a perguntar á vítima BB: Estivemos juntos 18 anos para isto?".

    1.1.24 Na verdade, quando a vítima BB regressou a casa, o arguido confrontou-a com as mensagens que estavam gravadas no telemóvel, e esta acabou por confirmar que mantinha uma relação "extra-conjugal" com o EE.

    1.1.25 Não aceitando tal facto, o arguido iniciou uma forte discussão com a vítima BB, no interior do quarto de casal de ambos, que o mesmo fechou à chave e para onde havia previamente levado uma faca com as seguintes dimensões: 11 centímetros de cabo, de cor preta, 12 centímetros de comprimento de lâmina e de 1,8 cm de largura de lâmina (na parte mais larga).

    1.1.26 O quarto de casal é composto por roupeiro, mesinha de cabeceira, cama, camiseiro, sofá e cómoda.

    1.1.27 Durante a discussão, e pedindo sempre explicações à vítima, a determinado momento, muniu-se da dita faca e desferiu-lhe pelo menos 37 golpes na zona do tronco, na cara e membros superiores, esfaqueou-a até à morte, tendo a vítima gritado por socorro, o que foi ouvido por todos que estavam em casa.

    1.1.28 Durante este acto, a vítima ainda tentou defender-se, sendo visível na palma e dos dedos polegar, indicador e médio da mão esquerda, quatro soluções de continuidade (defesa activa) e também quatro soluções de continuidade na mão direita, conforme descrição infra.

    1.1.29 De seguida, o arguido espetou a faca no colchão da cama do quarto, cuja roupa estava toda desarrumada, e colocou ao seu lado a moldura com a fotografia da vítima.

    1.1.30 O CC, filho do casal, deslocou-se ao quarto onde se encontravam os seus pais, mas não conseguiu abrir a porta, ouvindo-se a mãe a gritar e objectos a serem arremessados/arrastados.

    1.1.31 O arguido manteve-se dentro do quarto fechado e, pediu, de dentro do quarto ao seu filho CC, aos gritos, para ir chamar alguém, tendo ali comparecido um vizinho, o Sr. HH, a quem o arguido pediu para levar os seus filhos para a sua residência, o que aquele fez, levando também a namorada do filho, e pedindo-lhe para ali regressar.

    1.1.32 Quando o Sr. HH regressou o arguido pediu-lhe para chamar a GNR e o INEM porque tinha acabado de matar a sua esposa.

    1.1.33 Apesar do vizinho ter pedido ao arguido para este abrir a porta do quarto, este recusou-se a fazê-lo.

    1.1.34 Foi o vizinho, HH, quem ligou para o 112.

    1.1.35 Entretanto, o arguido também ligou à sua irmã II, que também ali compareceu.

    1.1.36 O arguido, cerca das 23H00, também ligou à FF, amiga da vítima, dizendo-lhe que tinha matado a BB com facadas, pois esta já não respirava, apesar de estar com os olhos abertos.

    1.1.37 Chamada a GNR ao local, pelas 23H00, o arguido continuava barricado no quarto.

    1.1.38 Contudo, após uma conversa com a sua irmã e a GNR, o arguido foi convencido a abrir a porta do quarto, onde se encontrava a vítima já cadáver, e o arguido foi de imediato manietado, apresentando as suas mãos a escorrer sangue, tendo sido levado para o Posto da GNR da ....

    1.1.39 A vítima encontrava-se caída no chão rodeada de sangue por todo o lado.

    1.1.40 O arguido também apresentava sangue nas suas sapatilhas, camisola, casaco e calças.

    1.1.41 Foi accionado o INEM que quando chegou ao local, confirmou que a vítima já se encontrava sem vida.

    1.1.42 A vítima foi...

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