Perfilhação

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas149-150

Page 149

Perfilhação - entende-se como tal o reconhecimento voluntário da paternidade, que pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o acto.

1. Quem pode perfilhar?

* Indivíduos maiores de 16 anos;

* Os que não tiverem interditos por anomalia psíquica;

* Os que não forem notoriamente dementes;

2. Como é que a Lei Portuguesa permite a Perfilhação?

A perfilhação pode ser feita por:

* Próprio ou

* Por intermédio de procurador com poderes para o acto,

E mediante:

* Declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio Assento de

Nascimento; * Assento de perfilhação; * Testamento;

* Escritura Pública; * Termo lavrado em juízo;

3. Qual o momento a partir do qual se pode efectuar a Perfilhação?

A perfilhação pode ser feita antes ou depois do nascimento e, também, depois da morte do filho.

A lei permite a perfilhação de filho já concebido (concepturo) mas ainda não nascido (nascituro).

A perfilhação de maior de idade ou emancipado, ou de já falecido que tenha descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeitos se aquele ou aqueles prestarem consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Page 150

4. Onde é que pode ser feita a Perfilhação?

A perfilhação pode ser feita em qualquer Conservatória do Registo Civil, devendo, sempre que possível, ser exibido o B.I. do perfilhante e do perfilhado.

Caso não seja possível exibir esses documentos, devem ser apresentados certidões de cópia integral dos assentos de nascimento dos dois, a menos que constem da própria Conservatória.

A perfilhação feita depois do nascimento é levada averbada ao assento de nascimento do filho, ficando a constar o nome, idade, residência e filiação do pai.

Posteriormente, os pais em conjunto e de comum acordo, podem requerer, junto de qualquer Conservatória, a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito. Podem ainda requerer, a feitura de um assento novo em que sejam integradas todas estas menções.

5. Custos Emolumentares

* Registo de nascimento - gratuito (art. 10.°, n.° 1, al. a) do RERN); * Boletim de nascimento (original) - gratuito (art. 10.°, n.° 1, al. t) do RERN, e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT