Contestação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas101-102

Page 101

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO

Oposição

Nº 120/03

  1. Juízo - 1ª Secção

Exma Sra Juíza

do Tribunal Administrativo

e Fiscal do Porto

A representante da Fazenda Pública junto deste Juízo e Tribunal, vem nos autos à margem referenciados apresentar a seguinte

CONTESTAÇÃO

Maria Cristina Paiva Tomar, deduz a presente oposição por apenso à execução fiscal nº 7531, que corre seus termos no 4º Serviço de Finanças do Porto, para cobrança de dívidas ao Centro Regional de Segurança Social do Porto, no montante de euros 46.315,13.

Como fundamento da presente oposição, alega para o efeito que, apesar de ter sido nomeada gerente da firma originariamente executada - «Golondrina Confecções, Lda.», nunca exerceu de facto, as respectivas funções, cf. art. 2º da p.i..

E,

Ficando-se por mera gerência de direito, cf. art. 3º da p.i..

Compulsados os autos verifica-se que a oponente consta como sócia da firma executada, tendo sido nomeada, desde logo, gerente. Page 102

É pacificamente aceite pela doutrina e pela jurisprudência que a gerência nominal de uma sociedade faz presumir a gerência efectiva.

É ao responsável subsidiário que cabe o ónus da prova de que, apesar da gerência de direito, não exerceu a gerência de facto.

É também pacífica, a jurisprudência, no sentido de que, verificados os pressupostos da responsabilidade, o administrador ou gerente é responsável por toda a dívida, independentemente de saber quem, em concreto, foi o autor dos actos de gestão que causaram a situação de insuficiência patrimonial da sociedade.

Para que seja ilidida a presunção de gerência efectiva por virtude da verificação da gerência nominal é imprescindível que se demonstre sem margem para dúvidas que tal gerência não foi exercida, provando o contrário do facto presumido - gerência efectiva - sem que para tal baste a mera incerteza quanto à realidade ou não do facto.

Não prescindindo, a gerência nominal desacompanhada da gerência efectiva não afasta a...

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