Sentença

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas145-148

Page 145

I. RELATÓRIO

Os presentes embargos de executado foram deduzidos pela executada, Lúcia Bernadette Cunha Filocas, por apenso à execução ordinária que lhe move «Quifex - Produtos-Químico-Físicos, Lda», com vista à extinção da execução.

Para tanto a embargante alegou, em síntese, que os cheques dados à execução não foram por si preenchidos nem entregues, ainda que contenham a sua assinatura; a embargante não encomendou qualquer mercadoria à embargada, não podendo os cheques, por isso, terem sido destinados ao pagamento das facturas alegadas pela embargada no seu requerimento executivo; está-se no âmbito das relações imediatas, não existindo relação substancial subjacente à emissão dos títulos, podendo, por isso, ser oposta com êxito a excepção invocada.

A embargada contestou, alegando em síntese que a embargante é esposa do sócio-gerente da «Mateus & Veríssimo, Lda», tendo por esse motivo emitido os cheques em causa para liquidação dos fornecimentos efectuados à referida sociedade, tal como já anteriormente assumira outras obrigações cambiárias, designadamente, a do aval de letras de câmbio sacadas pela embargada e aceites pela referida sociedade; a embargante litiga de má fé, devendo por isso ser condenada em multa, e em indemnização a favor da embargada, em quantia não inferior a euros 500,00.

Foi proferido despacho saneador, com a fixação da matéria de facto assente e da base instrutória em causa.

Procedeu-se ao julgamento com observância das formalidades legais. O tribunal decidiu a matéria de facto controvertida em conformidade com o despacho proferido supra.

Mantêm-se inalterados os pressupostos de validade e regularidade da instância afirmados no despacho saneador.

Posto isto, cumpre apreciar e decidir.Page 146

II. FUNDAMENTAÇÃO

  1. OS FACTOS

    Discutida a causa lograram provar-se, com interesse e relevância para a decisão, os seguintes factos:

    - Foram dados à execução dois cheques assinados pela embargante, e sacados sobre a sua conta no Banco Espírito Santo, emitidos em 16/07/03 e 22/07/03, nos valores, respectivamente, de euros 500,00 e euros 1.665.13.

    - Tais cheques foram devolvidos pelo sacado por falta de provisão.

    - A embargante nunca encomendou qualquer mercadoria à exequente.

    - Os cheques referidos em A) foram entregues pela embargante, apenas assinados, ao gerente da «Mateus & Veríssimo, Lda», e por esta preenchidos e entregues à embargada para pagamento de fornecimentos que esta lhe havia efectuado, que são os que...

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