Reclamação
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 244-245 |
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Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Relação do Porto
Proc. n.º 951/05
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Vara Cível da Comarca do Porto
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Secção
Marília Bertilde Bastos,
vem, ao abrigo do disposto no art. 688.º do C.P.C.,
RECLAMAR
do despacho proferido pela Meritíssima Juíza do tribunal a quo, quanto ao modo de subida de recurso, oportunamente, interposto, para tanto alinhando os seguintes fundamentos e razões:
Em seu requerimento nos termos do n.º 1, do art. 512.º do C.P.C., além de outras, indicou a Perícia como instrumento de prova.
Após o que, a Meritíssima Juíza a quo proferiu despacho, ordenando: «Cumpra-se o art. 578.º C.P.C., no tocante à requerida perícia».
Posteriormente, porém, a mesma douta Magistrada, entendeu ser desnecessária a requerida perícia, indeferindo-a.
O que, determinou a interposição de Recurso de Agravo para o Venerando Tribunal da Relação do Porto.
O qual foi admitido pela Magistrada a quo «a subir com o primeiro recurso, que depois deste, haja de subir imediatamente, e com o efeito que este tiver (arts. 733.º e 735.º C.P.C.).»
Ora, é precisamente, deste despacho na medida em que retem o recurso que aqui se reclama .
Pois se entende que o requerido recurso de agravo deverá subir imediatamente , ainda que em separado, por caber o caso sub judice na hipótese contemplada no n.º 2, do art. 734.º do C.P.C..
Pois que, a matéria em causa - prova para instrução do alegado pelo recorrente - quando relegada para momento ulterior, torná-lo-á inútil. Page 245
E, salvo sempre o devido respeito, nem se poderá alegar que a subida imediata pode provocar perturbação no processo, por ser em separado.
Pelo contrário, porque, naturalmente, decidido antes do fim da instrução, evitará a inutilização de actos processuais e, consequentemente, fazendo jus ao princípio da economia processual que subjaz à filosofia do vigente direito adjectivo nacional.
Termos em que, nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de Vossa Excelência, deve a presente Reclamação ser recebida e deferida a pretensão na mesma ínsita, tal significando, que o recurso já admitido no tribunal a quo, deve subir imediatamente .
REQUERIMENTO:
Em...
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