Conclusões

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas82-85
82
4. CONCLUSÕES
4.1 Como é já habitual – nenhum projecto de Revisão da Constituição é
abrangente relativamente ao sistema autonómico: dois grandes blocos,
de um lado aqueles projectos que de alguma modo possuem um acervo
de justificação e de articulado coerente; de um outro, nem isso.
4.2 Como é já habitual – nenhum projecto de alteração da Constituição
é estruturado com sistematização. Prova-o não apenas o seu conteúdo
como o seu impulso processual que foi desencadeado, com alguma
surpresa, pelo PSD. Na verdade, a questão autonómica não está apenas
nas questões institucionais, nem sequer apenas no seu modelo de
criação de leis de origem autonómica. Se nos quisermos manter no
âmbito dos fantasmas do Restelo, naturalmente que nunca daremos à
questão autonómica o seu relevo político e técnico que merece.
4.3 É admissível, num sistema democrático e mais ainda num contexto
de vanguarda da União Europeia, cingir a questão autonómica a mais
exigência de poderia autonómico? Qual poder?; mais poder para quê?;
não tem já Portugal, aliás como exemplo supremo a nível mundial
(embora com as vicissitudes práticas habituais), as melhores leis ao
nível dos Direitos, Liberdades e Garantias?; necessitam as regiões de
administrações inteiramente diferentes com regras inteiramente
diferentes ao nível dos princípios de actuação e de funcionalidade?; de
que poder falamos quando exigimos mais?; mais o quê?, mais
protagonismo político?; menos ligação à nação lusitana?, porque
motivo?
4.4 As Regiões Autónomas não necessitam mais poder?; necessitam
melhores governos?, melhores leis?, melhor autonomia? Mais

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