O Facto

AutorHELDER MARTINS LEITÃO
Páginas121-224
Terceiro
O FACTO
I - Factos Jurídicos em Geral
II - A Eficácia da Vontade nos Actos Jurídicos
III - O Facto à Luz do Código Civil
I
Factos Jurídicos em Geral
Manifestamente que o facto,(227)neste terceiro capítulo tratado, é o facto jurídico.(228)
E, em tal conformidade, passemos em revista a teoria geral respectiva e, bem assim,
a sua classificação.
Onde, aliás, não será alheia uma correspondência com a multípara série dos factos ou
eventos da ordem natural que, sem dúvida, se projectam na ordem jurídica.
Correspondência essa que, na prática, atenta a infinidade de espécies ou figuras
assaz diversas, as mais das vezes se torna complicada.
Como quer que seja, para que uma relação jurídica exista e um direito ou uma obri-
gação possa nascer, modificar-se ou extinguir-se, é indispensável um facto qualquer, um
acontecimento normal ou anormal, previsto na lei e que se designa, nem mais, nem menos
por facto jurídico,
e melhor se diria jurígeno.
Sendo que, a relação que daquele resulta é um seu efeito jurídico.
Quão expressivo, por nele em síntese tudo se conter, este brocardo latino: "ex facto
oritur jus".
Advinha-se já a dificuldade em definir facto jurídico.
Desde uma concepção lata até uma outra mais comprimida.
Interessantíssimo o que sobre o conceito de facto jurídico refere Cunha Gonçalves:(229)
"num sentido amplíssimo, facto jurídico, é todo o facto relacionado com a vida humana,
incluindo o movimento da terra e da lua e os fenómenos atmosféricos ou meteorológicos,
mormente após a navegação aérea; num sentido restrito, facto jurídico ou jurígeno é o acon-
tecimento ou o conjunto de condições materiais e jurídicas necessárias para a realização
dum efeito jurídico”.
Deitando um olhar de conjunto sobre a imensidade dos factos determinantes e mais
influentes da ordem jurídica, não é difícil ver logo as figuras mais altas, mais relevantes.(230)
O nascimento, a autonomia da vontade, a força da natureza, a morte e o tempo, eis os
tipos mais culminantes.
____________
(227)- Do latim factu: acção, coisa feita.
(228)- Que abreviamos para consonância com a pessoa e a coisa.
(229)- In "Tratado de Direito Civil", I vol. pág. 316.
(230)- Apud José Tavares, in ob. cit., págs. 372/373.
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