Declaração de Retificação n.º 20/2012, de 20 de Abril de 2012

Declaração de Retificação n.º 20/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea

r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara -se que o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 — Na alínea

e) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê: «e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;» deve ler -se: «e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação dos percentis de diferenciação dos desempenhos;» 2 — No n.º 5 do artigo 20.º, onde se lê: «5 — As percentagens referidas no n.º 3 podem ser acrescidas por despacho dos membros do Governo res- ponsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT