Deliberação n.º 781/2008, de 18 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 781/2008

Considerando que o Decreto -Lei n. 107/2006, de 8 de Junho, que aprovou o Regulamento de Atribuiçáo de Matrícula a Máquinas Indus-triais (RAMMI), estabelece que os pedidos de homologaçáo devem ser instruídos com ficha de informaçóes com as características técnicas do modelo de máquina a homologar;

Que, para esse efeito, importa assegurar um procedimento simplificado e garantir que o processo de atribuiçáo de matrícula a máquinas industriais decorra de uma forma gradual, determina -se o seguinte:

1 - A ficha de informaçóes com as características técnicas dos mode-los de máquinas industriais a apresentar em processos de homologaçáo geral ou de pequena série a que se refere a alínea a) do n. 2 dos artigos 28. e 32. do RAMMI, obedece ao modelo constante do anexo I.

2 - As fichas de informaçóes devem ser: (a) redigidas em língua portuguesa; (b) integralmente preenchidas nos pontos aplicáveis ao

modelo de máquina; (c) acompanhadas de todos os relatórios de ensaio ou certificados de aprovaçáo aplicáveis.

3 - No caso de pedidos de extensáo de homologaçáo, as fichas de informaçóes podem conter apenas os pontos objecto de alteraçáo, sendo no entanto de indicaçáo obrigatória o número da aprovaçáo para a qual é solicitada a extensáo, a marca e o modelo bem como a variante e versáo se existentes.

4 - O termo de responsabilidade relativo às condiçóes de segurança de um modelo de máquina industrial, referido na alínea c) do n. 2 dos artigos 28. e 32. do RAMMI, obedece ao modelo constante do anexo II.

5 - O modelo de certificado de conformidade a que se refere o n. 5 do artigo 28. do RAMMI é o constante do anexo III.

6 - O pedido de matrícula de máquinas industriais deve ser efectuado em impresso próprio (modelo 1402) a entregar na Direcçáo Regional de Mobilidade e Transportes da área de residência ou sede social do proprietário.

7 - Pedidos de matrícula para máquinas novas

7.1 - Os fabricantes devem efectuar o pedido de atribuiçáo de matrícula a máquinas novas correspondentes a uma homologaçáo nacional, por via electrónica.

7.2 - Os pedidos de matrícula para máquinas novas correspondentes a uma homologaçáo nacional geral ou de pequena série válida, sáo instruídos com os seguintes elementos:

  1. Certificado de conformidade (coc) ou declaraçáo equivalente;

  2. Documento comprovativo da propriedade;

  3. Taxa de matrícula.

    7.3 - Os pedidos de matrícula para máquinas novas que náo correspondam a qualquer homologaçáo nacional devem ser apresentados simultaneamente com um pedido de homologaçáo individual, sendo instruídos com os seguintes elementos:

  4. Ficha de informaçóes ou certificado emitido pelo fabricante com a indicaçáo das características técnicas da máquina;

  5. Indicaçáo dos regulamentos específicos que cumpre;

  6. Cópia de certificados e relatórios de ensaio exigíveis;

  7. Termo de responsabilidade relativo às condiçóes de segurança;

  8. Desenhos da máquina cotados à escala adequada e fotografias que a caracterizem;

  9. Documento comprovativo da propriedade;

  10. Taxa correspondente a uma homologaçáo individual acrescida da taxa de matrícula.

    7.4 - No caso de máquinas novas cujo modelo corresponda a uma homologaçáo individual concedida noutro Estado -membro, o pedido de matrícula deve ser instruído com cópia da homologaçáo, complementada por declaraçáo de características ou de conformidade emitida pelo fabricante da máquina ou seu representante.

    7.5 - Sempre que a homologaçáo referida no ponto 7.3. seja considerada de natureza equivalente à homologaçáo individual nacional, será registada na base de dados de homologaçóes do IMTT, I.P. para servir de base à atribuiçáo de matrícula, náo havendo lugar ao pagamento de taxa de homologaçáo.

    8 - Pedidos de matrícula para máquinas usadas

    8.1 - Os pedidos de matrícula para máquinas usadas, sem matrícula anterior, que correspondam a uma homologaçáo nacional, devem ser instruídos com os seguintes elementos:

  11. Certificaçáo efectuada pelo fabricante ou associaçáo que o represente, com a indicaçáo do número de homologaçáo nacional;

  12. Certificaçáo de inspecçáo efectuada por entidade técnica acreditada para a homologaçáo de máquinas segundo o RAMMI;

  13. Fotografias que permitam a visualizaçáo clara da máquina, validadas pela entidade técnica referida na alínea anterior;

  14. Documento comprovativo da propriedade;

  15. Taxa de matrícula.

    8.2 - Os pedidos de matrícula para máquinas usadas, sem matrícula anterior, que náo correspondam a uma homologaçáo nacional, devem ser instruídos com os seguintes elementos:

  16. Certificado de características técnicas emitido pelo fabricante...

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