Acórdão nº 0060751 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelFERREIRA PASCOAL
Data da Resolução23 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART1014 N2 ART1017 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/04/24 IN CJ T2 PAG207.

Sumário: Na acção de prestação de contas contra sócio que exerça a gerência em sociedade comercial, nos termos do n. 2 do artigo 1014 do CPC as provas devem ser oferecidas na petição inicial e na contestação. Com eventual produção de tal prova, se se mostrar necessária, não havendo lugar a suspensão da instância para resolução de questão prejudicial, se vier a ser decidido que o réu é obrigado a prestar contas e o réu as prestar em tempo, pode o autor contestá-las e o réu, por seu turno, responder, seguindo-se, então, sem mais...

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