Acórdão nº 0081474 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelANDRADE BORGES
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCCT89 ART13 N2 ART41 ART52 N3. CPC67 ART456. CPT81 ART58.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/18.

Sumário: I - A redução a escrito dos contratos de trabalho a termo é uma formalidade "ad substantian" ou "ad essentiam", mas apenas no tocante à cláusula de duração. Quanto ao mais, maxime, no que se refere a prémios, remuneração real ou efectiva, estamos perante uma exigência de forma "ad probationem". II - Tendo sido dado como provado que o Réu se obrigou a pagar ao Autor 3000000 escudos, a título de "luvas" ou pela assinatura do contrato, em duas prestações iguais, e tendo-lhe pago somente a 1. de tais prestações, é incontestável que se encontra devedor da 2. prestação, no valor de 1500000 escudos. III - Tendo ficado também acordado que o Réu pagaria ao Autor - treinador de futebol - a remuneração mensal de 500000 escudos, e ainda, férias remuneradas (30 dias) e subsídios de férias e de Natal de montante igual ao da remuneração mensal, deve o Réu entregar ao Autor as quantias que, a tal respeito, ainda lhe deve. IV - Nos contratos de...

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