Acórdão nº 0074724 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelALVARO VASCO
Data da Resolução12 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART15. DL 421/83 DE 1983/12/07 ART2 N2 A ART6 N1. CONST82 ART59.

Referências Internacionais: DECUDH ART24.

Sumário: I - Ao Autor cabe o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 342 do Código Cívil. II - A prestação de trabalho suplementar tem de ser prévia e expressamente determinada pela entidade patronal (artigo 6 do Decreto-Lei 421/83). III - Se o Autor - trabalhador que goza da isenção de horário de trabalho, apenas logra provar algumas dezenas de deslocações ao estrangeiro com durações variáveis, desde períodos de 24 horas até mais de 2 semanas, para encetar e continuar negócios e, quando em Portugal, era "o primeiro a entrar ao serviço...

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