Acórdão nº 0063714 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA SILVA
Data da Resolução27 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: D 45266 DE 1963/09/23 ART50 N1 N2 ART78 ART81 ART84. DL 398/83 DE 1983/11/02 ART3. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART26 N2 C. PRT/CCT INDÚSTRIA DE CERÂMICA CLAUS45. LCT69 ART73 ART100. LCCT89 ART4 C. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 C.

Sumário: I - Encontrando-se a Autora na situação de "baixa por doença", com início em 12-4-1987, por mais de 1095 dias consecutivos - sem que lhe tivesse sido concedida pela Caixa de Previdência, nem requerida pela trabalhadora, a "reforma por invalidez" - vindo a mesma a ter "alta médica" em 28-1-1988 - é de considerar o contrato de trabalho, que existiu entre a Autora e a Ré, extinto por caducidade, logo que se concretize aquele período de baixa consecutiva. II - A circunstância de, posteriormente (como veio a suceder em 28-1-1988), essa incapacidade vir a desaparecer, não obsta à extinção do contrato, já referida. Pode, eventualmente, conduzir à revisão da situação...

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