Acórdão nº 9831253 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 1998

Magistrado ResponsávelNORBERTO BRANDÃO
Data da Resolução26 de Novembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART4 N3 ART279 N4 ART446 N1. CPC95 ART882 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC9620802 DE 1997/02/06.

Sumário: I - O requerimento de suspensão da instância executiva e pagamento da dívida exequenda em prestações, previsto no artigo 882 n.1 do Código de Processo Civil, pode ser apresentado até à notificação do despacho que ordena a realização da venda ou de outras diligências para pagamento, sem estabelecimento de qualquer termo inicial independentemente, pois, da fase do processo executivo em que aquele requerimento é apresentado. II - Ao requerimento de suspensão da instância executiva, para efeito de pagamento em...

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