Acórdão nº 9820520 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelARMINDO COSTA
Data da Resolução09 de Junho de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1344 N1 ART1360 N2 ART1361 ART1366 N1.

Sumário: I - A construção do terraço de um anexo, situado a 20 centímetros da linha divisória do prédio vizinho, com um parapeito de 50 centímetros de altura viola o disposto no artigo 1360 n.2 do Código Civil. II - Embora os dois prédios estejam separados por um rego pertencente à Junta de Freguesia, destinado ao escoamento de águas bravas e de rega, e não a local de passagem, não se verifica a excepção do artigo 1361 do Código Civil. III - O proprietário de um prédio não pode...

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