Acórdão nº 9110699 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução04 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV76 ART12 N2 ART342 N1 N2 ART376 N1 N2 ART1056 N1 ART1096 N1 A ART1098 N1 N2 ART1129 ART1137. RAU ART3 N1 A ART69 N1 A ART71 N2. L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1. CPC67 ART137 ART201 ART463 N1 ART490 N1 ART510 N1 C ART511 N6 ART664 ART783 ART784 N2.

Sumário: I - Em processo sumario a consequencia da inobservancia do onus de contestar e a condenação de preceito e a da inobservancia do onus de (na contestação) impugnar os factos articulados na petição inicial e a de esses factos se considerarem admitidos por acordo. II - Actualmente a forma de reagir contra a falta de decisão de merito no saneador so pode ser o recurso que dele se interponha. III - Se não for interposto oportunamente recurso do despacho saneador (artigo 511, numero 6, segunda parte, do Codigo de Processo Civil) não pode este ser impugnado na apelação da subsequente sentença. IV - Pretendendo os autores denunciar o contrato de arrendamento para nele instalarem a sua habitação, so poderão obter ganho de causa se provarem, não so os requisitos cumulativamente previstos no numero 1 do artigo 71 do Regime de Arrendamento Urbano (e antes no numero 1 do artigo 1098...

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