Acórdão nº 9120758 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução04 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N1 ART690 N1. DL 385/88 DE 1988/11/08 ART18 ART20.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N359 PAG526. AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG541.

Sumário: I - O novo regime jurídico de arrendamento rural introduzido pelo Decreto-Lei nº 385/88, de 8 de Novembro, estabelece, como princípio geral, a faculdade atribuída ao senhorio de denunciar, com a antecedência mínima fixada na lei, o contrato de arrendamento para o termo do prazo inicial ou da sua renovação. II - Neste caso, o arrendatário pode opôr-se à efectivação da denúncia em acção judicial intentada no prazo de 60 dias a contar do pré-aviso em que alegue e prove que o despejo põe em risco sério a sua subsistência e do seu agregado familiar. III...

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