Acórdão nº 9130664 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelGUIMARÃES DIAS
Data da Resolução04 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART828 ART1221 ART1225. DL 48871 DE 1969/02/19 ART200 ART201 ART203.

Sumário: - Um fundo de garantia bancária, formado pela dedução de uma certa percentagem nos pagamentos parciais efectuados pelo dono da obra ao empreiteiro, destina-se a responder pelo exacto, pontual e fiel cumprimento das obrigações contratuais e o seu levantamento só pode ocorrer após o decurso do prazo de garantia. II - Pode considerar-se seguro no nosso direito que o artigo 1221 do Código Civil não confere ao dono da obra, por si ou por intermédio de terceiro, o direito de eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro; o regime aplicável será então o do artigo 828 do Código Civil, relativo à prestação de facto fungível e só em execução...

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