Acórdão nº 9150326 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelMARTINS COSTA
Data da Resolução09 de Julho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG224. AC STJ DE 1985/10/22 IN BMJ N350 PAG310. AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG650.

Sumário: I - Para o chamamento a autoria previsto no artigo 325 do Codigo de Processo Civil, basta que, por virtude de relação juridica conexa com a relação controvertida, o reu possa ter direito de regresso contra o chamado para exigir dele indemnização do prejuizo causado pela condenação. II - Para o efeito, so cabe atender a situação de facto descrita pelo autor ou pelo requerente do chamamento. III - E irrelevante que o tribunal...

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