Acórdão nº 9050668 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Novembro de 1990
Magistrado Responsável | VAZ DOS SANTOS |
Data da Resolução | 28 de Novembro de 1990 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: V M CAETANO IN MANUAL DTO ADM VOLII 9 EDIÇÃO PAG921/923 V PIRES DE LIMA E J ALMEIDA CORREIA IN LIC DE OBRAS ANO1970 PAG148/149 NOTA1.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: L 2110 DE 1966/08/19 ART43 ART95. DL 131/88 DE 1988/04/23 ART1. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART19 N1 N3 ART13 N4 ART20 N2 ART24 N1 B. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART85 N2.
Sumário: I - Nos termos do artigo 43 da Lei n. 2110, de 19 de Agosto de 1961, a nenhum proprietário é permitido efectuar depósitos de materiais nas zonas das vias municipais sem prévia licença da Câmara Municipal, sendo que a infracção a tal norma é punida com multa de 600 escudos - artigo 95 da Lei citada e artigo 1 do Decreto-Lei n. 131/88, de 23 de Abril; II - A atribuição do carácter dominial pode depender apenas da afectação da coisa à utilidade pública, definindo-se a afectação com um acto ou prática que consagra a coisa à produção efectiva de utilidade pública; III - Nos termos do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 Junho estabeleceu-se o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano, revogado pelo Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro que ressalvou, entretanto, a aplicação do disposto no primeiro Decreto-Lei relativamente aos pedidos de loteamento formulados anteriormente à sua entrada em vigor; IV - De acordo com o artigo 1 do Decreto-Lei n. 289/73, a operação que tenha por objecto ou simplesmente tenha como efeito a divisão em lotes de qualquer área de um ou vários prédios, situados em zonas urbanas ou rurais, destinados à construção, depende de licença da Câmara Municipal da situação do prédio; V - Essa licença e loteamento há-de ser titulada por alvará do qual constarão, além do mais, as condições a que ficam obrigados o requerente, ou aqueles que tomarem a posição do titular do alvará e, na parte aplicável, os adquirentes dos lotes - artigo 19, n. 1 do Decreto-Lei n. 289/73; VI - Assim, a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO