Acórdão nº 0123421 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Abril de 1990

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução03 de Abril de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1223.

Sumário: I - Se a apelante, embora apontando a nulidade da sentença, não concretiza qual o fundamento dessa pretensa nulidade, tem de entender-se que não chega a haver a arguição de qualquer nulidade, o que obsta ao seu conhecimento pela Relação. II - De igual modo se deve concluir se se invoca, nas conclusões da alegação, uma contradição nas respostas aos quesitos, que não vem minimamente fundamentada naquela. III - Dizer-se, em artigo de contestação que a "A. se recusa..." é tão só o remate conclusivo de uma alegação que não existe se não foi feita através de factos simples, consistentes em pedido concretamente feito à A. e devidamente narrado no articulado, com menção da resposta da A. perante tal pedido. IV - O artigo 1221 do Código Civil não confere ao dono da obra o direito de, por si, ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos ou reconstituir a a obra à custa do empreiteiro. V - O dono da obra não pode vir pedir directamente ao empreiteiro o custo...

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