Referendo e Constituição

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas40-41
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REFERENDO E CONSTITUIÇÃO (
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Correu meio mundo a notícia, depois semi-desmentida e semi-esclarecida, de que o
Presidente do Governo Regional da Madeira pretendia um referendo à Constituição.
Meio mundo se levantou em protesto porque a Constituição proíbe expressamente essa
possibilidade. E assim é efectivamente. No entanto, não se percebe a angústia de tal
pretensão e vejamos porquê.
Faz sentido que não se faça um referendo em momento de eleições, depois de marcados
os actos eleitorais, ou sobre conteúdo orçamental enquanto decorre uma legislatura. Mas
se faz sentido fazer-se um referendo sobre a vida, como já foi feito, por que motivo não
se haveria de realizar um referendo sobre alterações à Constituição? O referendo não é
realizado em matérias de maior importância para o país?, e então a Constituição não o
é? Ou seja, a norma que proíbe a realização de referendo sobre alterações à Constituição
ela própria parece estar ferida de desconformidade constitucional: pois se, afirma-o a
Constituição, a República portuguesa é baseada no poder soberano do povo, que
motivos existem a limitar o povo a decidir-se por esta matéria?, se é o povo que legitima
a forma da República e o modelo de Constituição, por que motivo não poderia esse
mesmo povo alterar o que quiser adentro de parâmetros razoáveis?
Não se diga que é perigoso alterar-se a Constituição por mero referendo porque isso não
existe. Uma coisa é o referendo, que são sempre questões muito directas, outra coisa
bem diferente é a própria alteração à Constituição que depende sempre dum processo
adequado de revisão constitucional e de um debate alargado no lugar próprio que é o
Parlamento. Pugnando o povo e através dum referendo por outro modelo de Estado
deveria vê-lo conseguido, e não através da revolução e do sangue. Que tem a
Constituição para que não possa ser sujeita a referendo?: muita matéria, por exemplo a
maior parte das matérias dos limites materiais da Constituição; mas, uma coisa é a
alteração por referendo daquilo que não é aconselhável fazê-lo através dum referendo,
outra bem diferente é a impossibilidade actual de toda e qualquer alteração à
Constituição. Se os dois partidos políticos maioritários podem, sem debate e em
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) Publicado a 07-09-2008.

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