A 3ª revisão do Estatuto está quase concluída

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas26-27
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A 3ª REVISÃO DO ESTATUTO ESTÁ QUASE CONCLUÍDA (
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Antes de 1976 tinha importância suprema o Estatuto da Região porque o sistema
autonómico era ali plasmado – e não na Constituição. Esta previa as regiões, mas era o
Estatuto, através aliás de uma lei avulsa, que criava e regulava o modelo dessa
autonomia. Com a Constituição de 1976 deu-se uma alteração profunda: não só foi
alterado o modelo de autonomia, já não apenas administrativa mas também política,
como sobretudo foi remetido para o texto constitucional, não só o sistema como parte
substancial de sua regulamentação. Esta é aliás uma das cinco revoluções do Estado
democrático (*). Verifica-se, pois, que nasceu com a Constituição de 1976 um novo
paradigma (no sentido certo da palavra): uma autonomia constitucional e não legal. Ora,
o Estatuto perdeu o lugar cimeiro; mantém importância, como não poderia deixar de ser,
designadamente em matérias de património, de administração, de organização
política..., mas o lugar cimeiro da plastificação do sistema autonómico subiu da lei para
a Constituição.
Os Açores, infelizmente, e felizmente os Açores e não os açorianos, continuam
amarrados à beleza do Estatuto. E, como se percebe, estamos fora de rota.
Repare-se que a Madeira caminhou com o seu Estatuto Provisório desde 1976 até 1991,
e isso não a impediu de fazer as mesmas coisas que os Açores que usaram o seu
Estatuto Provisório de 1976 até 1980. Os Açores vão já na terceira alteração estatutária,
a Madeira ainda uma vez (duas, mas uma não conta porque alteração de pormenor por
motivo de inconstitucionalidade de uma norma), e não se vê em que isso tenha
adiantado aos Açores ou atrasado a Madeira. Não é justo comparar o que não é
comparável, mas sempre se dirá: em Itália são as regiões autónomas que aprovam os
seus estatutos e, que se saiba, não têm mais ou melhor autonomia que as regiões
autónomas portuguesas.
O Estatuto é um documento importante. É aliás a constituição material da autonomia,
designação que a doutrina portuguesa não gostará. Mas daí a fazer dele o documento
que faz com que “agora o decreto legislativo é igual à Lei e ao Decreto-Lei”, ou que
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) Publicado a 01-06-2008.

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