Acórdão nº 0361/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 2007
Magistrado Responsável | POLÍBIO HENRIQUES |
Data da Resolução | 03 de Julho de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. RELATÓRIO A... e mulher ..., já identificados nos autos, instauraram, no Tribunal Administrativo e Fiscal agregado de Ponta Delgada, contra a Região Autónoma dos Açores, acção para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente escolar.
Por sentença de 17 de Janeiro de 2007 o TAF de Ponta Delgada julgou procedente a excepção peremptória da prescrição e absolveu a ré do pedido.
1.1. Inconformados com a decisão, os autores recorrem para este Supremo Tribunal apresentando alegações com as seguintes conclusões: I- Em 10 de Fevereiro de 2000, em acidente ocorrido na escola que frequentava, a menor B..., nascida a 18.02.88, sofreu traumatismo na região do cóxis e da bacia, a que lhe foi diagnosticada lombalgia e receitada aplicação de pomada VOLTAREN, nos serviços de urgência e depois no Hospital de Ponta Delgada de que se socorreu; II- Como continuasse a evidenciar dores e mal-estar persistentes, os Recorrentes decidiram consultar especialista em Dezembro de 2001; III- Realizados exames, Raio X, bem como TAC à coluna cervical, dorsal e lombar, a mando deste especialista foi recomendado rigoroso tratamento a que a menor se submeteu realizando sessões de fisioterapia; IV- Como não evidenciasse melhoras, pelo referido especialista foi determinada a realização de ressonância magnética em 01 de Fevereiro de 2001; V- É por esta e daqueles outros exames e em virtude deles que, ao cabo e ao fim, os recorrentes vêm a tomar conhecimento que o dano que a menor apresenta se traduz numa procidência discal circunferencial, a nível de L4 e L5, que atinge a vertente do saco dural, sem o deformar; prolapso discal circunferencial ao nível de L4 e L5, obliterando a gordura epidural anterior à cauda equina, sem sinais de patologia compressiva; aspecto de anterioliitesis de L4 com espondilolisis, com ligeiro deslocamento do corpo vertebral na incidência com extensão; E que tais lesões acarretam uma incapacidade parcial permanente à menor; VI- Demandada a Recorrida a 30 de Maio de 2003, a invocada excepção peremptória de prescrição não se verifica, conquanto o prazo prescricional só se iniciou em 01 de Fevereiro de 2001; VII- A melhor interpretação do artigo 498º do CC impõe que o prazo prescricional só corre após o lesado ter conhecimento do dano; IX- A circunstância de a menor ter tido um traumatismo em Fevereiro de 2000, dia 10, e ter-lhe sido diagnosticado em...
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