Acórdão nº 0361/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 2007

Magistrado ResponsávelPOLÍBIO HENRIQUES
Data da Resolução03 de Julho de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. RELATÓRIO A... e mulher ..., já identificados nos autos, instauraram, no Tribunal Administrativo e Fiscal agregado de Ponta Delgada, contra a Região Autónoma dos Açores, acção para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente escolar.

Por sentença de 17 de Janeiro de 2007 o TAF de Ponta Delgada julgou procedente a excepção peremptória da prescrição e absolveu a ré do pedido.

1.1. Inconformados com a decisão, os autores recorrem para este Supremo Tribunal apresentando alegações com as seguintes conclusões: I- Em 10 de Fevereiro de 2000, em acidente ocorrido na escola que frequentava, a menor B..., nascida a 18.02.88, sofreu traumatismo na região do cóxis e da bacia, a que lhe foi diagnosticada lombalgia e receitada aplicação de pomada VOLTAREN, nos serviços de urgência e depois no Hospital de Ponta Delgada de que se socorreu; II- Como continuasse a evidenciar dores e mal-estar persistentes, os Recorrentes decidiram consultar especialista em Dezembro de 2001; III- Realizados exames, Raio X, bem como TAC à coluna cervical, dorsal e lombar, a mando deste especialista foi recomendado rigoroso tratamento a que a menor se submeteu realizando sessões de fisioterapia; IV- Como não evidenciasse melhoras, pelo referido especialista foi determinada a realização de ressonância magnética em 01 de Fevereiro de 2001; V- É por esta e daqueles outros exames e em virtude deles que, ao cabo e ao fim, os recorrentes vêm a tomar conhecimento que o dano que a menor apresenta se traduz numa procidência discal circunferencial, a nível de L4 e L5, que atinge a vertente do saco dural, sem o deformar; prolapso discal circunferencial ao nível de L4 e L5, obliterando a gordura epidural anterior à cauda equina, sem sinais de patologia compressiva; aspecto de anterioliitesis de L4 com espondilolisis, com ligeiro deslocamento do corpo vertebral na incidência com extensão; E que tais lesões acarretam uma incapacidade parcial permanente à menor; VI- Demandada a Recorrida a 30 de Maio de 2003, a invocada excepção peremptória de prescrição não se verifica, conquanto o prazo prescricional só se iniciou em 01 de Fevereiro de 2001; VII- A melhor interpretação do artigo 498º do CC impõe que o prazo prescricional só corre após o lesado ter conhecimento do dano; IX- A circunstância de a menor ter tido um traumatismo em Fevereiro de 2000, dia 10, e ter-lhe sido diagnosticado em...

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