Acórdão nº 00054/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 2005
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 13 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. O Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações, com os sinais dos autos, vem recorrer da sentença lavrada a fls. 28 e seguintes no TAC de Lisboa, que lhe anulou o despacho que proferira em 12/6/2002, indeferindo o pedido de concessão da pensão de aposentação, formulado por Arlindo ....., por o considerar inquinado de violação de lei.
Em sede de alegações, apresentou as conclusões seguintes: 1ª) O acto impugnado é contenciosamente irrecorrível, por ser meramente confirmativo.
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) Em 31/10/90 caducou o direito do requerente requerer a aposentação nos termos do Dec.Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, pelo que carecia de fundamento o recurso apresentado.
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) Pelo exposto, a sentença recorrida violou, não só o artigo 55º do DL nº 267/85, de 16/7, mas também o artigo 1º do DL nº 210/90, de 27/6.
O recorrido pugna pela confirmação do julgado, sendo nisso apoiado pelo Exmª Procurador Geral Adjunto neste Tribunal.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Ao abrigo do disposto no artigo 713º nº 6 do CPC, remete-se para a matéria de facto assente na sentença recorrida (fls. 39 a 42).
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O Direito.
Arlindo Webba requereu em 31/8/83 à CGA que lhe fosse atribuída pensão de aposentação mas, em 24/7/87, o respectivo processo foi arquivado por falta de apresentação de documentos, entre os quais o certificado de nacionalidade (Proc.Adm., fls. 4).
Tendo o interessado feito junção de diversos documentos, recebeu o ofício do Director - Coordenador da CGA Armando Guedes de 3/1/96, no qual lhe recusou a reabertura do processo, porque a falta de nacionalidade portuguesa constituiria impedimento legal à atribuição da pensão em causa (ibidem, fls. 17).
Em 16/5/2002, através do seu mandatário, o requerente solicitou novamente que lhe fosse atribuída a pensão, face à declaração de inconstitucionalidade do nº 1, alínea d), do artigo 82º do Estatuto da Aposentação, pelo Ac. nº 72/2002 do TC, de 20 de Fevereiro e publicado em 14/3/2002 (ibidem, fls. 30).
Recebendo, como resposta, o ofício do Director - Coordenador Serafim Amorim, de 12/6/2002, com fundamento na formação do acto tácito de indeferimento do aludido despacho de 24/7/87, face ao disposto no artigo 141º do CPA (ibidem, fls. 31).
Interposto recurso contencioso de anulação deste supra referido acto, a autoridade recorrida suscitou a questão prévia da sua irrecorribilidade, por ser meramente...
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