Acórdão nº 07045/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Aguiar de Vasconcelos
Data da Resolução04 de Novembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SULxA ...

, divorciado, administrador hospitalar, residente na Rua ..., ..., ..., Telheiras, Lisboa, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Ministro da Saúde, de 2 de Agosto de 2002, que deu por finda a sua comissão de serviço no cargo de Director do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, nos termos e com os fundamentos constantes da sua petição de recurso que se dão por reproduzidos.

Invoca para tanto que o referido acto padece de vício de forma por falta de fundamentação e concluiu pedindo que seja concedido provimento ao recurso e anulado acto impugnado.

Na sua resposta a autoridade recorrida sustentou a legalidade do acto impugnado e concluiu pedindo que seja negado provimento ao recurso.

Cumprido o preceituado no art 67º do RSTA o recorrente veio alegar, enunciando as seguintes conclusões: a) O acto recorrido é totalmente omisso quanto à fundamentação de facto - não indicando de todo em todo porque se fez cessar a comissão de serviço do ora recorrente; b) Da resposta apresentada decorre ademais que tais factos inexistem, pois nenhum, mesmo a posteriori, é apontado; c) Independentemente desse vício, incorreu seguramente no vício de falta de fundamentação, violando a regra constante do art 125º do Código do Procedimento Administrativo.

O recorrido contra-alegou pugnando pela manutenção do acto em crisexO Exmo Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer final no sentido de ser concedido provimento ao recurso e anulado o acto impugnado por este padecer de vício de forma por falta de fundamentação.

xColhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.

xFactos com relevo para a decisão: 1 - O ora recorrente desempenha as funções de administrador hospitalar desde Setembro de 1989, estando integrado no respectivo quadro único desde Março de 1992.

2 - Por despacho da então Ministra da Saúde, de 2 de Junho de 1999, foi nomeado para o cargo de director do Hospital de Vila Real - cfr. doc. nº 1 junto com a petição de recurso.

3 - Subsequente despacho da mesma entidade, de 5 de Julho de 1999, designou-o igualmente como administrador-delegado do mesmo Hospital - cfr. doc nº 2 junto com a petição de recurso.

4 - Pela Portaria nº 1199/2000, de 20 de Dezembro, foi constituído o Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua - cfr doc. nº 3 junto com a petição...

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