Acórdão nº 07045/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Aguiar de Vasconcelos |
Data da Resolução | 04 de Novembro de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SULxA ...
, divorciado, administrador hospitalar, residente na Rua ..., ..., ..., Telheiras, Lisboa, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Ministro da Saúde, de 2 de Agosto de 2002, que deu por finda a sua comissão de serviço no cargo de Director do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, nos termos e com os fundamentos constantes da sua petição de recurso que se dão por reproduzidos.
Invoca para tanto que o referido acto padece de vício de forma por falta de fundamentação e concluiu pedindo que seja concedido provimento ao recurso e anulado acto impugnado.
Na sua resposta a autoridade recorrida sustentou a legalidade do acto impugnado e concluiu pedindo que seja negado provimento ao recurso.
Cumprido o preceituado no art 67º do RSTA o recorrente veio alegar, enunciando as seguintes conclusões: a) O acto recorrido é totalmente omisso quanto à fundamentação de facto - não indicando de todo em todo porque se fez cessar a comissão de serviço do ora recorrente; b) Da resposta apresentada decorre ademais que tais factos inexistem, pois nenhum, mesmo a posteriori, é apontado; c) Independentemente desse vício, incorreu seguramente no vício de falta de fundamentação, violando a regra constante do art 125º do Código do Procedimento Administrativo.
O recorrido contra-alegou pugnando pela manutenção do acto em crisexO Exmo Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer final no sentido de ser concedido provimento ao recurso e anulado o acto impugnado por este padecer de vício de forma por falta de fundamentação.
xColhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.
xFactos com relevo para a decisão: 1 - O ora recorrente desempenha as funções de administrador hospitalar desde Setembro de 1989, estando integrado no respectivo quadro único desde Março de 1992.
2 - Por despacho da então Ministra da Saúde, de 2 de Junho de 1999, foi nomeado para o cargo de director do Hospital de Vila Real - cfr. doc. nº 1 junto com a petição de recurso.
3 - Subsequente despacho da mesma entidade, de 5 de Julho de 1999, designou-o igualmente como administrador-delegado do mesmo Hospital - cfr. doc nº 2 junto com a petição de recurso.
4 - Pela Portaria nº 1199/2000, de 20 de Dezembro, foi constituído o Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua - cfr doc. nº 3 junto com a petição...
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