Acórdão nº 07064/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Vasconcelos
Data da Resolução24 de Novembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: xMaria ....., casada, professora do Quadro Geral do 1º Ciclo do Ensino Básico da EB 1 nº 16, do concelho do Porto, em exercício de funções técnico-pedagógicas na Direcção Regional de Educação do Norte, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa, datado de 7 de Novembro de 2002, que indeferiu o seu pedido de produção de efeitos do reposicionamento à data da aquisição do Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração Escolar, nos termos e com os fundamentos constantes da sua petição de recurso que aqui se dão por reproduzidos.

Invocou para tanto que o referido acto padece do vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito.

Na sua resposta a autoridade recorrida sustentou a legalidade do despacho impugnado e concluiu pedindo que seja negado provimento ao recurso.

Cumprido o preceituado no art 67º do RSTA a recorrente veio alegar, tendo enunciado as seguintes conclusões: "A) Vem o presente recurso interposto do despacho de 7 de Novembro de 2002 do Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa notificado à recorrente em 16 de Dezembro de 2002 que negou provimento ao pedido de produção de efeitos do reposicionamento à data da aquisição do Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração Escolar apresentado pela recorrente, por se considerar, como, de facto, se considera, que tal despacho é anulável na medida em que é inválido por vício de violação de lei por erro nos pressupostos (circunstâncias, condições de facto e de direito de que depende o exercício de um poder ou competência legal, a prática de acto administrativo); B) A recorrente concluiu o Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração Escolar, em 15 de Dezembro de 2000, mas devido a circunstâncias em relação às quais a recorrente é absolutamente alheia e que se prendem com o facto de ter existido um erro no lançamento de uma nota, só em 7 de Dezembro de 2001 é que lhe foi passado o respectivo certificado; C) A recorrente não apresentou qualquer requerimento a solicitar o reposicionamento na carreira como licenciada, mal acabou o seu curso, e antes da emissão daquele, simplesmente porque lhe foi assegurado que o que contava era a data da conclusão do respectivo curso e esse tinha sido sempre o procedimento adoptado para...

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