Acórdão nº 07064/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Novembro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Vasconcelos |
Data da Resolução | 24 de Novembro de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: xMaria ....., casada, professora do Quadro Geral do 1º Ciclo do Ensino Básico da EB 1 nº 16, do concelho do Porto, em exercício de funções técnico-pedagógicas na Direcção Regional de Educação do Norte, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa, datado de 7 de Novembro de 2002, que indeferiu o seu pedido de produção de efeitos do reposicionamento à data da aquisição do Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração Escolar, nos termos e com os fundamentos constantes da sua petição de recurso que aqui se dão por reproduzidos.
Invocou para tanto que o referido acto padece do vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito.
Na sua resposta a autoridade recorrida sustentou a legalidade do despacho impugnado e concluiu pedindo que seja negado provimento ao recurso.
Cumprido o preceituado no art 67º do RSTA a recorrente veio alegar, tendo enunciado as seguintes conclusões: "A) Vem o presente recurso interposto do despacho de 7 de Novembro de 2002 do Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa notificado à recorrente em 16 de Dezembro de 2002 que negou provimento ao pedido de produção de efeitos do reposicionamento à data da aquisição do Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração Escolar apresentado pela recorrente, por se considerar, como, de facto, se considera, que tal despacho é anulável na medida em que é inválido por vício de violação de lei por erro nos pressupostos (circunstâncias, condições de facto e de direito de que depende o exercício de um poder ou competência legal, a prática de acto administrativo); B) A recorrente concluiu o Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração Escolar, em 15 de Dezembro de 2000, mas devido a circunstâncias em relação às quais a recorrente é absolutamente alheia e que se prendem com o facto de ter existido um erro no lançamento de uma nota, só em 7 de Dezembro de 2001 é que lhe foi passado o respectivo certificado; C) A recorrente não apresentou qualquer requerimento a solicitar o reposicionamento na carreira como licenciada, mal acabou o seu curso, e antes da emissão daquele, simplesmente porque lhe foi assegurado que o que contava era a data da conclusão do respectivo curso e esse tinha sido sempre o procedimento adoptado para...
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