Acórdão nº 0014181 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTANA GUAPO
Data da Resolução03 de Junho de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.

LegislaÁ„o Nacional: CRP83 ART140 ART145 A ART149. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 A.

Sum·rio: I - Nos termos do n. 1 do art. 140 do CÛdigo Registo predial a recusa do registo pode ser impugnada por recurso para o Juiz da Comarca ou por ReclamaÁ„o hier·rquica. II - Tendo-se optado pela via da reclamaÁ„o hier·rquica e tendo o interessado visto recusado o registo pelo Conservador do Registo Predial, pode desistir desta via interpondo recurso para o Tribunal da Comarca passando, ent„o, a aplicar-se o disposto nos artigos 145 a 149 do CÛdigo Registo Predial uma vez que a interposiÁ„o de recurso contencioso equivale a desistÍncia da reclamaÁ„o hier·rquica. III - Mas sÛ o interessado que pretende impugnar a decis„o do Conservador tem legitimidade para fazer essa opÁ„o de via, pois que sÛ ele tem legitimidade para impugnar a decis„o que lhe foi desfavor·vel. IV...

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