Acórdão nº 0004992 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelEDUARDO BAPTISTA
Data da Resolução12 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1108 ART1109 ART1714.

Sumário: I - Também o actual Código Civil consagra o princípio da imutabilidade do regime de bens, ao longo da duração do casamento (art. 1714 CC). II - Aplicando-se ao regime de bens do casamento as normas do art. 1109 do CC de 1867 resulta que o usufruto adquirido onerosamente na constância do casamento e não doado ou deixado em testamento com cláusula de incomunicabilidade, não está afastado da comunhão de bens, sendo bem comum do casal. III - Mal se compreenderia, aliás, que sendo em princípio o...

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