Acórdão nº 0009152 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Abril de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelEDUARDO BAPTISTA
Data da Resolução18 de Abril de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CONST76 ART67 N2 A. CCIV66 ART2004 ART2009 A B C D ART2020. DL 142/73 DE 1973/03/31 ART40 N1 A ART41 N3.

Sumário: I - Para efeitos de ser considerado herdeiro hábil, afim de obter uma pensão de sobrevivência nos termos do n. 3 do artigo 41 do DL 142/73, de 31/3, o requerente terá que alegar e provar que: a) vivia more uxorio com o contribuinte falecido há mais de dois anos; b) necessita de alimentos (artigo 2004 do Código Civil); c) os alimentos não podem ser exigidos a qualquer uma das pessoas referidas nas als. a) a d) do artigo 2009 do Código Civil. II - O artigo 2020...

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