Acórdão nº 0060751 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Março de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA PASCOAL
Data da Resolução23 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART1014 N2 ART1017 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/04/24 IN CJ T2 PAG207.

Sumário: Na acção de prestação de contas contra sócio que exerça a gerência em sociedade comercial, nos termos do n. 2 do artigo 1014 do CPC as provas devem ser oferecidas na petição inicial e na contestação. Com eventual produção de tal prova, se se mostrar necessária, não havendo lugar a suspensão da instância para resolução de questão prejudicial, se vier a ser decidido que o réu é obrigado a prestar contas e o réu as prestar em tempo, pode o autor contestá-las e o réu, por seu turno, responder, seguindo-se, então, sem mais...

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