Acórdão nº 0057961 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelCALIXTO PIRES
Data da Resolução20 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 N2 B. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5 N2 E ART6 N1.

Sumário: I - O arrendamento autónomo e exclusivo de uma garagem, que não sirva de acessório à habitação, nem se destine ao funcionamento de estabelecimento comercial ou industrial, mas antes e apenas à recolha do automóvel próprio do arrendatário não está sujeito à disciplina dos arrendamentos vinculísticos por caírem na previsão dos arrendamentos para "fins especiais transitórios" a que alude a alínea b) do n. 2 do artigo 1083 do Código Civil. II - Assim é válida a denúncia pelo senhorio no termo do respectivo prazo nos termos dos artigos 105...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT