Acórdão nº 0059732 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução25 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART46 ART51 ART812 ART813 F ART815. CCIV66 ART342 N2 ART374 ART376 ART393 N2.

Sumário: I - A inexigibilidade da obrigação exequenda é um fundamento de oposição à execução (artigo 813 alínea f) e artigo 815 do Código de Processo Civil). Cabe a quem se opõe, isto é, ao embargante o respectivo ónus da alegação e prova (artigo 342 n. 2 do Código Civil). II - A razão justificativa da atribuição de força executiva a títulos de origem extra-judicial, assenta, segundo Alberto dos Reis (Processo Executivo I - 2 edição página 82 e seguintes) nas necessidades do comércio jurídico, na conveniência de favorecer o desenvolvimento do crédito, que aconselham se ponha à disposição do credor um título que, em caso de não cumprimento da obrigação por parte do devedor, lhe permita entrar logo na via executiva, sem ter de percorrer o caminho longo e áspero da acção declarativa. III - O Título Executivo é sempre um documento que investido de determinados requisitos, constitui prova legal de acto...

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