Acórdão nº 0052761 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART420 ART830. DL 236/80 DE 1980/07/18.

Sumário: Decidida com trânsito em julgado a acção de condenação na restituição do sinal em dobro por imcumprimento do contrato-promessa não pode o autor propor nova acção pedindo a execução específica (com base na redacção dada aos artigos 442 e 830, do Código Civil pelo Decreto-lei n. 234/80, de 1980/07/18).

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