Acórdão nº 0007837 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 1978 (caso None)

Magistrado ResponsávelRAUL ANDRADE
Data da Resolução15 de Novembro de 1978
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.

Sumário: I - A necessidade do senhorio, referida no art. 1096 I a) do Código Civil, deve ser avaliada através de conflito de interesses do prisma (havendo-o) com a necessidade paralela do inquilino, acatando-se para tanto o disposto no artigo 335 desse Código. II - O fundamento da última parte do artigo 1096 I a) do Código Civil só é invocável quando se trate de arrendamentos não rurais de prédios rústicos. III - Segundo o artigo 1098 II do Código Civil, o direito de denúncia do contrato de arrendamento só pode ser exercido, quanto a um inquilino. IV - Do mesmo preceito, resulta que a necessidade de habitação, por parte do senhorio, há-de...

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