Acórdão nº 2116/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Abril de 2005

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução07 de Abril de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: Banco Mais,SA propôs acção declarativa com processo sumário contra (M) e (R) pedindo a condenação das quantias devidas pelo incumprimento de contrato de locação financeira outorgado com a ré.

A acção veio a ser julgada improcedente quanto ao réu com o fundamento de que não está provado por documento o casamento.

Daí não se poder concluir no sentido de que há proveito comum.

Nas alegações o Banco Mais,SA salienta que se não justifica a prova do casamento por documento quando este não é o thema decidendum e quando não existe entre as partes controvérsia a tal respeito.

Considera no caso verificado o proveito comum do casal.

Remete-se para a decisão de facto nos termos do artigo 713º/6 do C.P.C.

Apreciando: No que respeita à prova do casamento por documento entendemos, como já salientámos em anterior caso (P. 10634/2002) o seguinte.

I- Em determinadas circunstâncias (v.g. revelia absoluta de RR pessoas singulares) pode não traduzir uma efectiva tutela da boa fé e da lealdade processuais impor-se aos RR o ónus de prova de que não estão casados considerando-se desde logo confessado o casamento.

II- Seguindo-se o entendimento de que se justifica a junção de documento (artigo 485º, alínea d) do C.P.C.) afigura-se mais razoável, face à abundante jurisprudência contrária segundo a qual se deve considerar dispensável o documento para prova do casamento salvo nas acções de estado e naquelas em que é o thema decidendum, que o Tribunal em vez de julgar a acção imediatamente improcedente (por falta de documento) encete oficiosamente diligências visando obtê-lo solicitando previamente a colaboração da parte interessada.

No caso vertente um tal cuidado justificar-se-ia minimamente pois o próprio tribunal tomou posição expressa no sentido de que " não obstante não ter sido junta a certidão de casamento, entendo que se deve considerar provado que os réus são casados um...

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