Acórdão nº 2116/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Abril de 2005
Magistrado Responsável | SALAZAR CASANOVA |
Data da Resolução | 07 de Abril de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: Banco Mais,SA propôs acção declarativa com processo sumário contra (M) e (R) pedindo a condenação das quantias devidas pelo incumprimento de contrato de locação financeira outorgado com a ré.
A acção veio a ser julgada improcedente quanto ao réu com o fundamento de que não está provado por documento o casamento.
Daí não se poder concluir no sentido de que há proveito comum.
Nas alegações o Banco Mais,SA salienta que se não justifica a prova do casamento por documento quando este não é o thema decidendum e quando não existe entre as partes controvérsia a tal respeito.
Considera no caso verificado o proveito comum do casal.
Remete-se para a decisão de facto nos termos do artigo 713º/6 do C.P.C.
Apreciando: No que respeita à prova do casamento por documento entendemos, como já salientámos em anterior caso (P. 10634/2002) o seguinte.
I- Em determinadas circunstâncias (v.g. revelia absoluta de RR pessoas singulares) pode não traduzir uma efectiva tutela da boa fé e da lealdade processuais impor-se aos RR o ónus de prova de que não estão casados considerando-se desde logo confessado o casamento.
II- Seguindo-se o entendimento de que se justifica a junção de documento (artigo 485º, alínea d) do C.P.C.) afigura-se mais razoável, face à abundante jurisprudência contrária segundo a qual se deve considerar dispensável o documento para prova do casamento salvo nas acções de estado e naquelas em que é o thema decidendum, que o Tribunal em vez de julgar a acção imediatamente improcedente (por falta de documento) encete oficiosamente diligências visando obtê-lo solicitando previamente a colaboração da parte interessada.
No caso vertente um tal cuidado justificar-se-ia minimamente pois o próprio tribunal tomou posição expressa no sentido de que " não obstante não ter sido junta a certidão de casamento, entendo que se deve considerar provado que os réus são casados um...
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