Acórdão nº 9820520 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelARMINDO COSTA
Data da Resolução09 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1344 N1 ART1360 N2 ART1361 ART1366 N1.

Sumário: I - A construção do terraço de um anexo, situado a 20 centímetros da linha divisória do prédio vizinho, com um parapeito de 50 centímetros de altura viola o disposto no artigo 1360 n.2 do Código Civil. II - Embora os dois prédios estejam separados por um rego pertencente à Junta de Freguesia, destinado ao escoamento de águas bravas e de rega, e não a local de passagem, não se verifica a excepção do artigo 1361 do Código Civil. III - O proprietário de um prédio não pode...

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