Acórdão nº 001487 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCORREIA DE PAIVA
Data da Resolução16 de Janeiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART668 N1 D ART722 N2. CPT81 ART49 N2. DL 465/75 DE 1975/08/27 ART1. LCT69 ART38.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1384 DE 1986/06/25. AC STA DE 1977/06/26 IN AD N168 PAG826. AC STJ DE 1980/06/14 IN AD N203 PAG403. AC STJ DE 1985/02/13 IN AD N283 PAG859. AC STJ DE 1984/12/07 IN AD N278 PAG243.

Sumário : r - Provando-se que o contrato de trabalho foi celebrado entre o trabalhador e a entidade patronal para execução integral e exclusiva no estrangeiro, que essa relação laboral se iniciou, desenvolveu e cessou no estrangeiro, e que a entidade patronal nunca desenvolveu a sua actividade em Portugal, não tem aplicação a essa relação o CCT para a construção civil (BTE n. 11 de 1983). II - A tentativa de conciliação, a que se refere o artigo 49 do CPT, deve ser requerida a Comissão de Conciliação e Julgamento existente para a actividade profissional do trabalhador respectivo, pelo que o pedido dirigido a CCJ incompetente não suspende o decurso do prazo da prescrição previsto no artigo 38 n. 1 da LCT de 1969. III - A nulidade da decisão...

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