Acórdão nº 039525 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 1988 (caso None)

Magistrado ResponsávelALMEIDA SIMÕES
Data da Resolução01 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.

LegislaÁ„o Nacional: LUCH ART1 N5 N7 ART2 N2 N3 N4 ART13 ART29. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CONST82 ART29. CP82 ART1 N3.

Sum·rio : I - Um titulo a que falta a indicaÁ„o da data em que foi passado n„o produz, por forÁa do disposto no artigo 2 da respectiva Lei Uniforme, efeito como cheque, n„o podendo, por isso relevar no dominio penal, contra o sacador, a ulterior aposiÁ„o da data sem que o portador esteja mandatado para esse preenchimento, como resulta de adequada e correcta interpretaÁ„o do artigo 13 da citada Lei. II - A inexistencia de acordo para a ulterior aposiÁ„o, pelo portador, da data da emiss„o, impede que este complete o titulo, a fim de perseguir o sacador nos termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13 004, de 12 de Fevereiro de 1927. III - Completar o cheque "contrariamente aos acordos realizados" - artigo 13 da Lei Uniforme - e express„o que ha-de ser interpretada no sentido de que se retira dignidade penal (emiss„o de cheque sem provis„o) ao preenchimento por pessoa para tanto n„o mandatada, visto que um titulo sem indicaÁ„o de data ou abusivamente inserta, n„o produz efeito como cheque. IV - Os artigos 23 e 24 do Decreto n. 13 004, bem como artigo 29 da Lei Uniforme, tutelam exclusivamente a...

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