Acórdão nº 062837 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1970 (caso None)

Magistrado ResponsávelCAMPOS DE CARVALHO
Data da Resolução16 de Janeiro de 1970
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV867 ART663 ART669 ART692 ART689 ART690 ART1031.

Sum·rio : I - O prazo de um ano prescrito no artigo 690 do Codigo Civil (1867) conta-se desde o momento em que nenhum facto foi invocado no sentido da manutenÁ„o do estado de coacÁ„o alegado pelo autor. II - O prazo de um ano prescrito no artigo 689 do Codigo Civil (1867) deve comeÁar a contar-se apos ser apresentada uma exposiÁ„o relatando factos que mostram o conhecimento do erro pelo enganado. III - O artigo 692 do Codigo Civil (1867) tem em vista o motivo ou fim determinante da celebraÁ„o do...

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