Acórdão nº 081032 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelESTELITA DE MENDONÇA
Data da Resolução03 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR SUC.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART524 ART722 N2. CCIV66 ART2063 ART2126.

Sum·rio : I - O erro na apreciaÁ„o das provas ou na fixaÁ„o dos factos materiais n„o pode ser objecto de recurso para o Supremo Tribunal de JustiÁa salvo se houver ofensa duma disposiÁ„o expressa da lei a exigir certa especie de prova para a existencia do facto ou que lhe fixe a forÁa de determinado meio de prova. II - Por isso, n„o pode no recurso apreciar-se o valor que deve atribuir-se ao documento - declaraÁ„o de repudio de heranÁa, junto com a contestaÁ„o do pedido de habilitaÁ„o de sucessores para que a acÁ„o prossiga seus regulares termos. III...

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