Acórdão nº 082062 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelPIRES DE LIMA
Data da Resolução28 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 ART1793.

Sumário : I - Em caso de divórcio, sendo a casa de morada de família arrendada a um dos cônjuges ou a ambos por terceiras pessoas, o direito ao arrendamento tem que ser "encabeçado" num deles, nos termos do disposto no artigo 1110 do Código Civil (a situação pressupõe a constituição de um direito anterior, que incidia sobre a casa); II - Sendo a casa de morada de família bem próprio de um dos cônjuges ou bem comum do casal, o tribunal pode dar a casa em arrendamento a qualquer deles, nos termos do artigo 1793 do Código Civil (a situação pressupõe a...

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