Acórdão nº 98P1404 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHUGO LOPES
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART133 ART134 ART345. CONST97 ART32 N5.

Jurisprudência Nacional: AC TC 524/97 DE 1997/07/14 IN BMJ N469 PAG116.

Sumário : I - Conferir valor probatório às declarações proferidas, em audiência de julgamento, por um arguido em desfavor de outro, estando este impossibilitado de efectuar, mesmo através do próprio tribunal, um contra interrogatório, seria, sem sombra de dúvida, deixar de todo em esquecimento os princípios de que o processo criminal deve assegurar todas as garantias de defesa e de que a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar estão subordinados ao princípio do contraditório (artigo 32, ns. 1 e 5, da CRP). II - De resto, o Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre o valor probatório deste tipo de declarações, julgando...

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