Acórdão nº 0110938 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2001
Magistrado Responsável | SOUSA PEIXOTO |
Data da Resolução | 03 de Dezembro de 2001 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Na presente acção emergente de acidente de trabalho de que foi vítima de morte por soterramento João ....., a ré Materiais ......, Ldª foi condenada a pagar à viúva Alzira ..... a pensão anual e vitalícia agravada de 645.000$00, com início em 16.4.98 e 219.010$00 de despesas de funeral, a cada um dos autores filhos, Pedro ..... e Maria ......, a pensão anual e vitalícia agravada de 322.500$00, com início na mesa data e a cada um dos autores a importância de 5.000.000$00 a título de indemnização por danos não patrimoniais.
Por sua vez, a ré Companhia de Seguros ....., S.A. foi condenada a pagar subsidiariamente à viúva a pensão anual e vitalícia de 389.364$00 e 219.010$00 de despesas de funeral e a cada um dos autores filhos a pensão anual e temporária de 259.576$00.
Inconformados com a sentença, dela recorreram ambas as rés suscitando as questões que adiante serão referidas.
Os autores contra-alegaram o recurso interposto pela ré entidade patronal, pedindo a improcedência do mesmo.
Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
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Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos (entre parêntesis indica-se a alínea da especificação e o nº do quesito respectivo): Da especificação: a) A 1ª autora era casada com João ..... e tinha três filhos, sendo dois os 2º e 3º autores, menores a seu cargo (A).
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João ..... trabalhava, à data do acidente que o vitimou, para a ré Materiais ....., Ldª (B).
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Exercendo a profissão de montador de pré-fabricados de 2ª, auferindo o salário anula de 1.445.650$00 (80.200$00x14, acrescido de 8.405$00x11 meses de vários subsídios + 950$00x22x11 de subsídio de alimentação) (C).
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No dia 15 de Abril de 1998, cerca das 16h05, o João ....., estando a trabalhar na construção de um pavilhão industrial, no lote .... a .... do parque industrial da Covilhã, encontrava-se no interior do talude, com mais dois colegas, a proceder à correcção das medições de baliza a baliza (pontos de referência para determinar os extremos da obra) (D).
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Quando no momento em que tinha acabado de prender o fio que demarcaria exactamente esse extremos e se deslocava para junto dos outros dois colegas, deu-se um desprendimento de terras do talude que circundava a obra que lhe prendeu as pernas e o atirou para o chão (E).
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Quando tentava levantar-se, o segundo desprendimento de terras soterrou-o por completo (F).
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Em consequência de tal soterramento, o João ..... sofreu as lesões descritas no relatório da autópsia junto a fls. 15 a 18 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, bem assim como asfixia, as quais foram causa directa e necessária da sua morte (G).
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A obra não dispunha de qualquer plano de segurança e saúde, não tendo a ré Materiais ....., Ldª procedido à sua concretização (H).
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A ré Materiais, Ldª não tomou qualquer medida concreta de prevenção relativamente ao desabamento de terras (I).
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A ré Materiais, Ldª transferiu para a ré Companhia de Seguros ....., S.A. a sua responsabilidade por acidentes de trabalho, através de apólice nº .....-seguros de acidentes de trabalho (J).
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A ré Materiais, Ldª obrigou-se a construir um edifício para A..... § Filhos, com exclusão da remoção de terras, da terraplanagem e das escavações destinadas a colocar o terreno à cota menos 6 (K).
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Cuja execução foi adjudicada à sociedade "António Jesus ....., Ldª", com sede no Bairro ..... (L).
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Em 6 de Abril de 1998 foi assinado o auto de consignação da obra junto a fls. 171 (M).
Das respostas aos quesitos: n) A 1ª autora é doméstica, vivendo a família, até à morte do seu chefe, do rendimento da força...
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