Acórdão nº 0110938 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2001

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução03 de Dezembro de 2001
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Na presente acção emergente de acidente de trabalho de que foi vítima de morte por soterramento João ....., a ré Materiais ......, Ldª foi condenada a pagar à viúva Alzira ..... a pensão anual e vitalícia agravada de 645.000$00, com início em 16.4.98 e 219.010$00 de despesas de funeral, a cada um dos autores filhos, Pedro ..... e Maria ......, a pensão anual e vitalícia agravada de 322.500$00, com início na mesa data e a cada um dos autores a importância de 5.000.000$00 a título de indemnização por danos não patrimoniais.

Por sua vez, a ré Companhia de Seguros ....., S.A. foi condenada a pagar subsidiariamente à viúva a pensão anual e vitalícia de 389.364$00 e 219.010$00 de despesas de funeral e a cada um dos autores filhos a pensão anual e temporária de 259.576$00.

Inconformados com a sentença, dela recorreram ambas as rés suscitando as questões que adiante serão referidas.

Os autores contra-alegaram o recurso interposto pela ré entidade patronal, pedindo a improcedência do mesmo.

Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos (entre parêntesis indica-se a alínea da especificação e o nº do quesito respectivo): Da especificação: a) A 1ª autora era casada com João ..... e tinha três filhos, sendo dois os 2º e 3º autores, menores a seu cargo (A).

    1. João ..... trabalhava, à data do acidente que o vitimou, para a ré Materiais ....., Ldª (B).

    2. Exercendo a profissão de montador de pré-fabricados de 2ª, auferindo o salário anula de 1.445.650$00 (80.200$00x14, acrescido de 8.405$00x11 meses de vários subsídios + 950$00x22x11 de subsídio de alimentação) (C).

    3. No dia 15 de Abril de 1998, cerca das 16h05, o João ....., estando a trabalhar na construção de um pavilhão industrial, no lote .... a .... do parque industrial da Covilhã, encontrava-se no interior do talude, com mais dois colegas, a proceder à correcção das medições de baliza a baliza (pontos de referência para determinar os extremos da obra) (D).

    4. Quando no momento em que tinha acabado de prender o fio que demarcaria exactamente esse extremos e se deslocava para junto dos outros dois colegas, deu-se um desprendimento de terras do talude que circundava a obra que lhe prendeu as pernas e o atirou para o chão (E).

    5. Quando tentava levantar-se, o segundo desprendimento de terras soterrou-o por completo (F).

    6. Em consequência de tal soterramento, o João ..... sofreu as lesões descritas no relatório da autópsia junto a fls. 15 a 18 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, bem assim como asfixia, as quais foram causa directa e necessária da sua morte (G).

    7. A obra não dispunha de qualquer plano de segurança e saúde, não tendo a ré Materiais ....., Ldª procedido à sua concretização (H).

    8. A ré Materiais, Ldª não tomou qualquer medida concreta de prevenção relativamente ao desabamento de terras (I).

    9. A ré Materiais, Ldª transferiu para a ré Companhia de Seguros ....., S.A. a sua responsabilidade por acidentes de trabalho, através de apólice nº .....-seguros de acidentes de trabalho (J).

    10. A ré Materiais, Ldª obrigou-se a construir um edifício para A..... § Filhos, com exclusão da remoção de terras, da terraplanagem e das escavações destinadas a colocar o terreno à cota menos 6 (K).

    11. Cuja execução foi adjudicada à sociedade "António Jesus ....., Ldª", com sede no Bairro ..... (L).

    12. Em 6 de Abril de 1998 foi assinado o auto de consignação da obra junto a fls. 171 (M).

      Das respostas aos quesitos: n) A 1ª autora é doméstica, vivendo a família, até à morte do seu chefe, do rendimento da força...

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