Acórdão nº 0355994 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO FERREIRA
Data da Resolução26 de Janeiro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório Bernardino ............... e Outros, intentaram a presente acção contra Bernardino P.............. e mulher Emília .............. e Joaquina ............. e marido Joaquim .............., todos na qualidade de filhos dos 1ºs réus e irmãos e cunhados, respectivamente, da 2º e 3º réu, pedindo que se anule a doação, na parte em que estabelece a dispensa da colação, ficando sujeita a ela, corrigindo-se, consequentemente, o registo efectuado a favor dos 2ºs réus, com os seguintes fundamentos: Os 1ºs réus doaram, por escritura pública, a sua filha 2ª ré, com dispensa de colação, um prédio urbano.

Os doadores têm oito filhos.

Estão reformados, vivem exclusivamente da pensão de reforma, constituindo o prédio doado o seu único bem, juntamente com o pequeno terreno agrícola que não vale mais do que 500 €, enquanto o prédio urbano vale, no mínimo, 100.000 €.

Os donatários vêm afirmando que pretendem vender a terceiro o prédio doado, gastando o seu produto em bens de consumo.

Não é provável que os doadores adquiram mais bens, estando os autores prejudicados.

Contestaram, por impugnação, os réus.

Considerando que os autos continham já todos os elementos para uma apreciação conscienciosa da questão colocada, profere-se decisão em que se julga a acção improcedente, absolvendo os réus do pedido.

Inconformados recorrem os autores, recurso recebido como de apelação e efeito suspensivo.

Apresentaram alegações e houve contra alegações.

Colhidos os vistos legais, nada obsta ao conhecimento do recurso.

* II - Fundamentos do recurso As balizas delimitadoras dos recursos estão definidas pelo teor das conclusões - artigos 684º n.º 3 e 690º n.º 1 do CPC - Justifica-se, assim, a transcrição dessas mesmas conclusões que, no caso concreto, foram: 1º - Os AA. recorrentes ao intentar a acção pretendiam, na qualidade de herdeiros legitimários, acautelar a sua legítima em vida, atenta a doação feita pelos seus pais a um herdeiro legitimário.

  1. - Doação essa efectuada sem dispensa de colação, sendo que os bens doados constituem praticamente todo o património do doadores.

  2. - Sendo também certo que os donatários pretendem alienar os bens doados colocando-se em situação de insolvência, por forma a furtar-se à obrigação de repor à herança o valor da legitima dos demais herdeiros legitimários.

  3. - Ora, a doação tal como foi efectuada, sem dispensa de colação, vem ofender o principio da intangibilidade da legitima.

  4. - Pelo que podem os AA., ora recorrentes, impugnar a...

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