Acórdão nº 0440051 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Outubro de 2004 (caso NULL)
Data | 27 Outubro 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I- No processo nº ......./...... GBAMT foi proferido acórdão que, além do mais, decidiu: Condenar o arguido A................................... pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real dos seguintes crimes, nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 e 3 do Código Penal, na pena de 3 (Três) anos e 6 (Seis) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 1 (Um) ano e 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal, na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos e 2 (Dois) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal, na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art. 143º, n.º 1 do Código Penal na pena de 9 (Nove) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 7 (Sete) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão.
Condenar o arguido B...................................... pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real dos seguintes crimes, na penas a seguir indicadas; . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 e 3 do Código Penal, na pena de 3 (Três) anos e 6 (Seis) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 11 (Onze) meses de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 1 (Um) ano e 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos e 2 (Dois) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 7 (Sete) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 2 (Dois) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 5 (Cinco) meses de prisão; Condenar o arguido C.............................. pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos de prisão, cuja execução se suspende pelo período de 4 (Quatro) anos, com a obrigação do arguido prestar 200 horas de trabalho social segundo plano a estabelecer pelo I.R.S.; Condenar o arguido D.............................. pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas indicadas: . um crime de detenção ilegal de arma de defesa, p. e p. pelo art. 6º da Lei n.º 22/97 de 27/06 na pena de 6 (Seis) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 1 do Código Penal na pena de 8 (Oito) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 1 do Código Penal na pena de 8 (Oito) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 2 (Dois) meses de prisão.
Condenar o arguido E......................... pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 80 (Oitenta) dias de multa à taxa diária de € 5, o que perfaz a quantia de € 400 (Quatrocentos); Condenar o arguido F................................. pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, das seguintes infracções penais nas penas indicadas: . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; Condenar o arguido G.............................................. pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 50 (Cinquenta) dias de multa à taxa diária de € 5 o que perfaz a quantia de € 250 (Duzentos e Cinquenta); Condenar o arguido H.......................... pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 80 (Oitenta) dias de multa à taxa diária de € 5 o que perfaz a quantia de € 400 (Quatrocentos); Condenar o arguido I............................................ pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 (Dois) anos de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 30 (Trinta) dias de multa à taxa diária de € 10, o que perfaz a quantia de € 300 (Trezentos); Condenar o arguido J................................. pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes ilícitos penais nas penas indicadas: . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; Condenar o arguido L.............................. pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 50 (Cinquenta) dias de multa à taxa diária de € 5, o que perfaz a quantia de € 250 (Duzentos e Cinquenta); Condenar o arguido M............................. pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 1 (Um) ano e 9 (Nove) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; Condenar o arguido N.......................... pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 (Dois) anos de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de coacção sobre funcionário, p. e p. pelo art. 347º do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO