Acórdão nº 9810204 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução10 de Fevereiro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART2 N1 A B N2 ART3 N1 N2 N3 ART35 N1 A B N3 N4. CP95 ART11 ART12 ART15 B ART60.

Sumário: I - Não está isento de responsabilidade criminal aquele que, mesmo não tendo poderes de superior direcção e representação de uma pessoa colectiva, como têm os gerentes, no entanto age em seu nome ou no seu interesse por virtude de um vínculo que o habilita a praticar determinado tipo de actos, em nome e no interesse dessa mesma sociedade, como é o caso dos simples empregados ou assalariados cuja função é a de vender os artigos ou prestar os serviços próprios da actividade a que a entidade patronal se dedica. II - As condutas típicas integradoras do crime de especulação do artigo 35 n.1 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro ( excepção feita à da alínea b) desse preceito ) não são incompatíveis com a ausência de lucro ou mesmo com uma situação de prejuízo. III - Pratica o crime de especulação, na sua forma negligente, previsto e punido pelo artigo...

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